LLC Americana é regime fiscal privilegiado para o fisco brasileiro

IRPF· Tributação Internacional
Receita Federal publica Solução de Consulta Cosit nº56/2026 e consolida entendimento com impacto direto sobre brasileiros comestruturas nos EUA
A Receita Federalpublicou, em 15 de abril de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, tratandode uma dúvida recorrente entre contribuintes brasileiros que detêm participaçãoem Limited Liability Companies (LLCs) norte-americanas: ALLC que possui sócio residente no Brasil deve ser considerada regimefiscal privilegiado para fins do imposto de renda brasileiro?
O QUE É UMA LLC E POR QUE ELA GERA DÚVIDA TRIBUTÁRIA?
A LLC é um tipo societário amplamente utilizado nosEstados Unidos, em que a empresa não recolhe imposto de renda federal americanodiretamente. Os lucros "passam" para os sócios, que os declaramindividualmente nos EUA a alíquotas progressivas de até 37%.
Essa característica gerou um argumento razoável porparte dos contribuintes brasileiros: se há tributação efetiva sobre os lucrosnos EUA — ainda que no nível dos sócios —, a LLC não deveria ser enquadradacomo regime fiscal privilegiado no Brasil.
" considerando que os lucros da LLC são sujeitos ao imposto de renda federal dos EUA no nível dos sócios, a alíquotas progressivas que variam de 10% a 37% sobre as respectivas faixas de renda, — atendendo assim ao propósito da norma de que haja tributação do lucro da empresa naquele país —, entende a consulente que a LLC não deve ser considerada beneficiária de regime fiscal privilegiado."
Argumento apresentado na consulta
ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal não acolheu o raciocínio apresentadopelo contribuinte. O principal fundamento se encontra no art. 2º,inciso VII, da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que define de formaexpressa quais regimes são considerados privilegiados em relação aos EUA.
ART. 2º, VII — IN RFB Nº 1.037/2010
Art. 2º São regimesfiscais privilegiados:
VII - com referência àlegislação dos Estados Unidos da América, o regime aplicável às pessoasjurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC)estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas aoimposto de renda federal; ou
De acordo com a referida norma, considera-se regimefiscal privilegiado aquele aplicado às LLCs estaduais norte-americanas cujaparticipação seja detida por não residentes nos Estados Unidos e que nãoestejam sujeitas ao imposto de renda federal na condição de entidade.
A Receita reforçou ainda a Solução de Consulta Cositnº 218/2018, que havia esclarecido que "não residente" significa nãoresidente nos Estados Unidos — ou seja, o conceito se aplica diretamente abrasileiros.
DUAS CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO COMO REGIME PRIVILEGIADO
- Participação composta por não residentes nos EUA - como é o caso de brasileiros domiciliados no Brasil que detêm cotas de LLCs americanas
- A LLC não estar sujeita ao imposto de renda federal americano como entidade - característica das LLCs transparentes (pass-through entities)
Por fim, a Receita Federal sinalizou que aqualificação decorre da própria estrutura do regime previsto nalegislação norte-americana, e não da verificação da carga tributáriaefetivamente suportada em cada exercício pelos respectivos sócios.
Acrescentou, ainda, que "por meio de taisentidades os lucros auferidos, especialmente aqueles oriundos de renda passivaauferida fora dos Estados Unidos da América, podem não estar sujeitos àtributação pelo imposto de renda federal daquele país".
Em outras palavras, o fisco reforçou que uma LLC podeser utilizada para acumular rendimentos que não são tributados nem nos EstadosUnidos nem no Brasil, justamente a situação que a norma brasileira pretendecoibir.
De forma prática, o impacto não se limita àviabilidade de utilização de uma LLC em estruturas internacionais, alcançandodiretamente a forma como essa entidade será enquadrada e tributada no Brasil.
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