Análise
27/1/2026

Lei nº 15.040/2024: o novo Marco Legal dos Seguros

A Lei nº 15.040/2024 cria um microssistema normativo próprio para o contrato de seguro privado, trazendo segurança jurídica, mas também desafios de adaptação para o mercado securitário.
Autor
Luiz Mário Moutinho
Sócio no Serur Advogados
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A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, prevista para 11 de dezembro de 2025, marca um divisor de águas no mercado securitário brasileiro. Pela primeira vez, o contrato de seguro privado ganha um microssistema normativo próprio, deixando para trás a dispersão entre o Código Civil e normas esparsas. Isso representa um avanço, mas também traz desafios.

Benefícios para as seguradoras

Para as seguradoras, a nova lei traz o que o setor precisava: segurança jurídica e previsibilidade. A sistematização das fases de contratação, o reforço na declaração inicial de riscos e no agravamento posterior, a exigência de questionários claros e a fixação de prazos para regulação e liquidação de sinistros são medidas que reduzem disputas e criam um ambiente de negócios mais estável.

Proteção ao segurado

No entanto, seria ingênuo pensar que o Marco Legal traz apenas benefícios. A legislação também aprofunda a proteção ao segurado, impondo deveres de transparência que vão além do que se praticava. O cancelamento unilateral de contratos foi restringido, a recusa de cobertura em casos de doença preexistente ganhou limites e os prazos para processos internos foram reduzidos — com sanções para quem descumprir.

Esses novos patamares de proteção ao consumidor exigirão das seguradoras investimentos significativos em compliance, processos, tecnologia e capacitação de equipes.

O papel do corretor de seguros

Outro aspecto importante é o papel do corretor de seguros. A nova legislação transforma o corretor em verdadeiro guardião do contrato, com responsabilidades ampliadas além da simples intermediação comercial. Agora, espera-se que o corretor atue como consultor qualificado, com deveres rigorosos de informação e aconselhamento ao segurado.

Isso significa que as seguradoras não podem mais tratar sua rede de distribuição como simples canal de vendas, sendo necessário auditar, treinar e monitorar cada intermediário, pois qualquer falha pode resultar em processos judiciais contra a companhia. O erro do corretor se torna um problema da seguradora.

Conclusão

A grande questão não é se o Marco Legal dos Seguros representa um avanço — isso é claro. A pergunta central é: o setor está preparado para absorver, em tão pouco tempo, tamanha transformação regulatória? E, mais importante, os custos dessa adaptação serão repassados aos segurados na forma de prêmios mais elevados, minando o objetivo de ampliar o acesso ao seguro?

O tempo dirá. Por ora, o Marco Legal dos Seguros é, simultaneamente, uma conquista e um teste de fogo para um mercado que precisará provar sua capacidade de adaptação sem comprometer sua viabilidade econômica.

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