Artigo

IBS/CBS e a exportação de serviços financeiros

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em artigo para o ConJur, nosso advogado Gabriel Moreira defende que a imunidade tributária relativa às exportações de bens e serviços cumpre a função de delimitar a competência tributária do país. Por meio dela, a tributação da manifestação de riqueza decorrente do consumo deve ocorrer no Estado do destino, local em que é efetivamente verificada.

Gabriel reconhece que o PLP 68/2024, que visa a instituir o IBS e a CBS, avança na definição e aplicação dessa imunidade aos novos tributos. Por outro lado, critica a restrição excessiva imposta aos serviços financeiros. Para essas atividades, não serão considerados exportados os serviços financeiros prestados a entidades no exterior que sejam controladas ou investidas, preponderantemente, por residentes ou domiciliados no país. Trata-se de uma presunção absoluta contrária aos contribuintes, que deve ser sempre evitada.

Para conferir a íntegra do artigo, clique aqui.

Relacionadas

Artigo

Os Direitos da Personalidade e o Direito das Famílias: Pontos de Convergência

FELIPE VARELA CAON
Continue Lendo

Artigo

Impactos do Decreto 12.068/2024 no setor elétrico e a imposição de custos sem compensações adequadas

MATHEUS RAMOS FREITAS AMORIM
Continue Lendo

Artigo

O Risco Distribuição de Energia: perdas não técnicas e falhas na resposta judicial

BRUNNO VASCONCELOS BEZERRA SILVA
Continue Lendo