No Brasil, 21 de setembro é o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência e esta data nos impõe reflexões. Muito já se debateu sobre importância do trabalho para toda a sociedade. Já se repetiu inúmeras vezes até que o “trabalho dignifica o homem” (e a mulher, sobremaneira!). E se o labor é um instrumento de garantia de dignidade, autoestima e cidadania, o certo é que a afirmação de que todos devem ter um trabalho deveria sair do campo da utopia, para torna-se uma realidade plena.
Ocorre que, na prática, o modelo social econômico em que vivemos não permite o acesso ao mercado de trabalho para todos, e essa realidade ainda é mais dura quando se fala em pessoas com deficiência (PCD), que representam 6,2% da população (IBGE), e que estão invariavelmente associadas à persistente marginalização: apenas 1% da população de PCD (45 milhões de pessoas) está empregada (IBGE).
A Lei nº 13.146 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) representou um grande marco para mudar essa cruel realidade. O capítulo VI, da supracitada lei, aborda a inclusão da PCD no trabalho, a habilitação e a reabilitação profissional. Assim, ratificou-se, via legis, o conceito de que o ambiente de trabalho deve ser aberto, inclusivo e acessível, devendo ser vedada a discriminação e promovida a igualdade de oportunidades com outras pessoas, incluindo condições justas e favoráveis de trabalho e igual remuneração para trabalho de igual valor. Ademais, dita lei ainda veda qualquer restrição ao trabalho da PCD, tanto nas etapas de seleção ou recrutamento quanto nas de ascensão profissional.
Essas previsões normativas, somadas à garantia de reserva de mercado instituída pelo art. 93, da Lei nº 8.231/1991[1], estabelecem um grande avanço, que alinha o pensamento do Brasil com a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas, em 2007, recepcionada no Brasil com força de emenda constitucional.
Contudo, não obstante o notável avanço, há de se admitir que, após séculos de discriminação e segregação, a inclusão da PCD no mercado de trabalho ainda caminha a passos de tartaruga. Sobretudo se levarmos em consideração o sistema educacional brasileiro, por sua patente falta de estrutura voltada à inclusão, causa uma injusta desigualdade de acesso ao conhecimento e à profissionalização das PCDs, dificultando, ainda mais, a concorrência destas com as demais pessoas.
Tudo isso demonstra que não basta apenas inserir a PCD no mercado de trabalho; é necessária uma mudança desde a base, com a implementação de mecanismos que promovam a coexistência com igualdade de direitos entre todos os indivíduos, fomentando a inclusão com sensibilidade para as diferenças.
Neste dia 21 de setembro, portanto, cabe refletirmos sobre ações concretas voltadas à valorização, sem romanização, da luta da pessoa com deficiência. Mas não é só. Este dia também dever servir de marco para chamar a atenção de toda sociedade para uma reflexão sobre seus próprios privilégios, para que todos possam estar atentos aos seus atos e contribuições individuais, tudo para que também possam contribuir, na prática, para a redução desse vergonhoso abismo da desigualdade.
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[1] Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados………………………………………………………………………………2%;
II – de 201 a 500………………………………………………………………………..3%;
III – de 501 a 1.000…………………………………………………………………….4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………..5%.
Comitê Serur +Diversidade
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