Análise
27/1/2026

Mudanças regulatórias da SUSEP e o Novo Marco Legal do Seguro

As normas da SUSEP editadas a partir do Novo Marco Legal do Seguro redesenham o funcionamento dos seguros corporativos no Brasil, com impacto direto no contencioso entre seguradoras e empresas.
Autor
Paulo Rafael
Sócio no Serur Advogados
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As recentes normas da SUSEP, editadas a partir do Novo Marco Legal do Seguro (Lei 15.040/2024), estão redesenhando o funcionamento dos seguros corporativos no Brasil. Mais do que ajustes formais, trata-se de uma mudança estrutural: contratos mais claros, prazos objetivos para regulação de sinistros, vedação ao cancelamento unilateral fora das hipóteses legais e reforço da boa-fé como eixo interpretativo.

Seguros paramétricos

Nos seguros paramétricos, esse movimento se reflete na exigência de transparência absoluta na definição dos gatilhos, das fontes de dados e dos critérios de pagamento. Qualquer margem de ambiguidade tende a se converter em risco jurídico relevante.

Contencioso estratégico

No contencioso estratégico entre seguradoras e empresas de grande porte, o impacto é direto. A negativa de cobertura passa a exigir fundamentação técnica rigorosa, e cláusulas restritivas são interpretadas de forma cada vez mais restritiva pelos tribunais.

Nesse cenário, a gestão de riscos não se limita à contratação do seguro. Ela começa na estruturação do produto, na redação contratual e na coerência entre o que é ofertado, comunicado e efetivamente contratado.

A regulação avança. O nível de exigência jurídica também.

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