Com sanção presidencial, filtro de relevância no recurso especial transformará STJ em corte de precedentes, mais célere e efetiva
Autoria
Marcos Rogério de Souza
Diretor de Regulação e Tribunais Superiores
Lucas Cavalcante Gondim
Advogado no Serur
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O Congresso Nacional concluiu a apreciação do PL 3085/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, novo requisito de admissibilidade do recurso especial.
E não se cuida de simples ajuste procedimental. A novidade arremata uma jornada iniciada há mais de duas décadas: a paulatina conversão de nossos tribunais de cúpula, de órgãos vocacionados à revisão de casos individuais, em cortes voltadas à formação de precedentes e à unidade na interpretação do direito.
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