Artigo
9/11/2026
Como a justiça gratuita esvaziou o Procon e travou os juizados
A falta de critérios para fixar indenizações por dano moral incentiva ações oportunistas e afasta os consumidores da solução administrativa dos conflitos.

A lei 9.099/95 surgiu com o propósito legítimo de aproximar o cidadão da Justiça. Conquanto logo de início tenha por si mesmo alcançado seu intento mais direto, acabou por produzir um efeito colateral pouco discutido: o esvaziamento prático da efetividade de órgãos administrativos de defesa do consumidor.
Quando se permitiu o ajuizamento de ações sem custas em primeiro grau (art. 54), bem ainda com zero sucumbência ao perdedor, o legislador eliminou tanto o custo de entrada quanto o de saída do Judiciário. Juntamente com a sua dificuldade em equilibrar critérios de arbitramento em dano moral, outro não foi o resultado senão levar a uma relativa perda de importância dos Procons.
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