A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, a aplicação do limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na hipótese de extinção da pessoa jurídica por incorporação (Resp 1.805.925).
Antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela constitucionalidade da chamada “trava dos 30%”, restando ao STJ interpretar a legislação infraconstitucional e decidir como esse limite seria aplicável no encerramento das atividades da empresa em razão dessa operação societária.
Para ler na íntegra clique aqui
Artigo