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Uma trava fiscal à inovação e diversificação da economia brasileira

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, a aplicação do limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na hipótese de extinção da pessoa jurídica por incorporação (Resp 1.805.925).

 

Antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela constitucionalidade da chamada “trava dos 30%”, restando ao STJ interpretar a legislação infraconstitucional e decidir como esse limite seria aplicável no encerramento das atividades da empresa em razão dessa operação societária.

 

 

Para ler na íntegra clique aqui

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