A Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19) se propôs a estabelecer garantias de livre mercado a partir dos princípios da liberdade no exercício de atividades econômicas, da boa-fé do particular perante o poder público, da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre as atividades econômicas, e do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
É interessante que, inobstante a boa-fé dos atos em geral ser presumida, a Lei de que falamos entendeu imprescindível a disposição expressa de que se deve considerar a lisura do particular perante o Poder Público e de que é ele vulnerável perante o Estado.
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