Em junho foi publicada a Portaria PGFN 360, dispondo sobre a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. A figura dos negócios jurídicos processuais ganhou força com a vigência do novo Código de Processo Civil. No seu artigo 190, o código prevê a cláusula geral de negócios jurídicos processuais; no artigo 191, dispõe sobre o acordo para o calendário processual; e ainda diversos outros dispositivos confirmam a presença dos princípios da cooperação e do princípio dispositivo como bases do sistema processual brasileiro. Mas, ao passo em que a medida é desejável e oportuna, requer também a correta compreensão sobre seus limites e possibilidades.
Não é a primeira vez que o órgão demonstra inclinação pela consensualidade. A Portaria PGFN 502/2016 disciplinou casos de dispensa da atuação contenciosa em casos definidos. Já a Portaria PGFN 985/2016 tratou dos negócios jurídicos entre os órgãos da Procuradoria e autoridades judiciárias, basicamente com o objetivo de racionalizar e otimizar a atuação em demandas de massa. Mas, até então, não havia regulamentação sobre os NJPs entre as unidades da PGFN e os contribuintes. A Portaria PGFN 360 vem atender a esse propósito…
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