Em artigo publicado pelo Blog do Fausto Macedo, no ESTADÃO, a sócia Bianca Dias – especialista em Direito Trabalhista – comenta os novos desafios do teletrabalho, em função da Medida Provisória 1.108 e a nova regulamentação do regime híbrido.
Segundo Bianca, a referida MP regulamentou situações práticas e “deu uma roupagem legal” ao modelo híbrido, visando a uma maior segurança jurídica. Contudo, ela ressalta a necessidade de se olhar alguns pontos de mudança com atenção especial: “Conforme o artigo 62, § 3º, da Constituição, as medidas provisórias têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem convertidas em lei. Se isso não acontecer, perdem a eficácia.”.
Com isso, de acordo com a sócia, muitas pessoas e empresas podem ter dificuldades para a readequação da rotina: “Sem prazo para adaptação a uma mudança que afeta os próprios rumos do negócio, e sem que tal norma leve em consideração as possibilidades de adequação das empresas – de mais variados perfis – às novas regras, os empregadores que não contrataram serviços por produção ou tarefa se veem em meio a uma inesperada corrida contra o tempo.”.
Nesse sentido, Bianca complementa que as empresas precisam estar atentas, pois agora apenas o empregado contratado para prestar serviços em regime de teletrabalho por produção (por exemplo, comissionista) ou tarefa (quantidade de tarefa + jornada) não estará sujeito ao controle de jornada e não terá direito a horas extras.
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