Em artigo publicado pelo Valor Econômico, nosso sócio Aristóteles Camara analisa a modulação dos efeitos de decisões em matéria tributária, tema que se apresenta como uma tendência crescente no sistema constitucional tributário nacional.
De acordo com o sócio, a modulação de efeitos de decisões implica necessariamente o estabelecimento de distinções entre os contribuintes, como uma consequência lógica da aplicação de quaisquer critérios que venham a ser utilizados pelo STF. No entanto, ele complementa: “Essa premissa não significa que a modulação de efeitos pode estabelecer quaisquer distinções, sendo necessário que o critério eleito promova a finalidade buscada afetando a igualdade entre os contribuintes em sua menor dimensão possível.”.
Para ler o texto na íntegra, acesse (para assinantes): https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/02/15/modulacao-de-efeitos-e-igualdade.ghtml
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