Matéria do portal Migalhas dá destaque a importante vitória do Serur no TRF-5:
Valores devidos a título de ICMS-ST devem ser excluídos do cálculo da contribuição do PIS e da Cofins. Assim decidiu a 3ª turma do TRF da 5ª região, contrariando entendimento da Fazenda Nacional, que havia recorrido de sentença que concedeu parcialmente a segurança em MS movido por uma empresa atacadista e varejista de autopeças.
“Como o PIS e a Cofins são tributos calculados sobre o faturamento, a repercussão do ICMS no preço das mercadorias faz aumentar o cálculo do PIS e da Cofins”, explica o advogado Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados, que atuou em defesa da empresa. “O acórdão é claro ao expressar que a decisão deve ser aplicada imediatamente, pouco importando os embargos de declaração da Fazenda Nacional a serem apreciados pelo STF.”
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