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Lexlatin | O papel do Judiciário na garantia dos direitos da população LGBT+

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Falar sobre inclusão de gays, lésbicas, transexuais e de todas as demais letras dessa colorida sopa de arco-íris deveria se limitar, apenas, à exigência do cumprimento de um comando constitucional que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput). Infelizmente, dita norma programática que chega a beirar a utopia diante da triste realidade brasileira, pois o “mesmo” legislador que positivou essa máxima em 1988, e nos apontou o Norte que deveria guiar nossa sociedade plural, jamais se dignou a legislar, infraconstitucionalmente, em favor da população LGBTI+. Essa espera já passou dos 30 anos, sem que a “casa do povo” lembrasse que gay e travesti também são gente.

Para ler na íntegra clique aqui

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