Artigo

LexLatin Brasil | Os problemas do fim do Voto de Qualidade no CARF

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

O Voto de Qualidade, no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), foi objeto de recente alteração pelo art. 19-E da Lei do Contribuinte Legal (Lei n. 13.988/2020). Consiste em técnica de julgamento prevista no art. 25, §9°, do Decreto n° 70.235/72, sendo de competência do Presidente do órgão para os casos em que houver empate, o qual vai decidir o resultado. . A partir de agora, o Voto de Qualidade não será mais aplicado em processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário, nos quais a divergência será automaticamente decidida a favor do contribuinte.

Para ler na íntegra clique aqui

Relacionadas

Artigo

Possibilidades e limites da regulamentação administrativa da Lei de Licitações e Contratos

VICTOR AMORIM
Continue Lendo

Artigo

Aplicação da Súmula 410 do STJ no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

BEATRIZ COELHO ADRIÃO
Continue Lendo

Artigo

Dignidade humana na vida pré-uterina e controle da liberdade sexual no PL 2524/2024 e no Novo Código Civil (PL 04/2025)

FELIPE VARELA CAON
Continue Lendo