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JOTA | Processo administrativo, judicial e de execução fiscal no século XXI

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O objetivo deste texto, refletindo sobre o aperfeiçoamento da legislação processual tributária, é lançar proposta tendente a simplificar o complexo sistema de garantias do contencioso tributário brasileiro, fazendo-o mediante a inserção de permissão para que o contribuinte antecipe sua prestação tão logo encerrado o contencioso administrativo ou cessada qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no âmbito administrativo, sem que seja necessária a prévia inscrição do crédito em dívida ativa.

 

Até bem pouco tempo atrás, não se falava em garantia prestada no âmbito administrativo. Sua oferta estava vinculada à instauração do contencioso judicial por iniciativa da Fazenda Pública (garantias ofertadas em sede de execução fiscal) ou por iniciativa do contribuinte (as chamadas cautelares de antecipação de garantia), sendo essas últimas justificadas, de um lado, pelo lapso de tempo considerável que entremeia o fim do processo administrativo, a cessação dos efeitos provenientes de outras causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou, ainda, o fim do prazo da cobrança amigável em se tratando de débitos não contestados administrativamente ou constituídos por declaração e a sua inscrição na dívida ativa com o consequente ajuizamento da execução fiscal e, de outro, pela urgência de o contribuinte obter os efeitos da garantia do crédito tributário, dentre os quais se destaca a certificação da regularidade fiscal.

 

 

Para ler na íntegra clique aqui

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