Preto, índio, crente, gay, liberal. Desde que o homem é homem, o recurso a “padrões” para classificação de pessoas se faz presente, e esse instrumento redutor de complexidade parece mesmo ser indispensável à identificação de sujeitos no dia a dia de uma sociedade. No ritualístico mundo do direito, o apelo a sujeitos abstratos para encaixotar a todos nós parece ainda ser mais comum: consumidor, idoso, cônjuge, herdeiro etc. O frequente recurso a essas figuras abstratas, sem cor, cheiro e textura, parece fazer com que muitos “operadores do direito” se esqueçam de que, para além de papéis, processos tratam de pessoas reais, e que a adjetivação dos sujeitos que neles são comumente envolvidos não passa de uma ficção necessária, a fim de viabilizar o discurso de um direito “em abstrato”.
Essa reflexão parece ser necessária ao vermos que, no último dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo simplesmente proibiu que a associação “Católicas pelo Direito de Decidir” se autodenominem “católicas”. Em um acordo de mais de 60 páginas, o órgão julgador lastreou-se no direito canônico e na bíblia (!), para concluir que a referida associação, ao defender o aborto, abusa do direito ao se anunciar “católica”. Para além da necessária discussão da separação da igreja e do estado, que fez com que a nossa Constituição estabelecesse o princípio do estado laico – que já justificaria diversas críticas à referida decisão –, não há como não perceber que o posicionamento do órgão judicial é um tremendo retrocesso, pois fere claramente o direito à livre autodeterminação.
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