Artigo

Estadão | As inconstitucionalidades da redução de benefícios de ICMS no Estado de São Paulo

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Foi publicada a Lei n. 17.293/2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com objetivo de estabelecer medidas de ajuste fiscal e de equilíbrio das contas públicas, promovendo alterações tributárias e administrativas. No âmbito do ICMS, chamaram atenção os artigos 22 a 24 pelas numerosas e acintosas inconstitucionalidades, como já vem apontando a doutrina desde a elaboração do projeto de lei.

 

O art. 22, I, conferiu poderes para o Chefe do Executivo renovar os benefícios fiscais em vigor relativos ao ICMS, desde que previsto em lei orçamentária. O inciso II, por sua vez, concedeu poderes para que ele reduza os benefícios fiscais desse imposto, na forma do Convênio CONFAZ n° 42.

 

Tal convênio permite que os Estados, no tocante aos benefícios fiscais: (i) condicionem sua fruição ao depósito do montante de, no mínimo, 10% em um fundo de desenvolvimento econômico criado pelo ente; ou simplesmente (ii) reduzam em, no mínimo, 10% o seu valor.

 

 

Para ler na íntegra clique aqui

Relacionadas

Artigo

Crédito acumulado de ICMS e a reforma tributária (EC 132): A necessidade de uma transição justa para os contribuintes

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo

Artigo

Análise pioneira sobre tributação de bens imóveis no contexto da reforma tributária

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo

Artigo

Possibilidades e limites da regulamentação administrativa da Lei de Licitações e Contratos

VICTOR AMORIM
Continue Lendo