Em artigo publicado pelo portal Consumo em Pauta, o sócio Feliciano Moura, da nossa área de Direito Consumerista Empresarial, analisa as implicações da participação dolosa em demandas consideradas predatórias, que podem resultar em sérias consequências, em razão de serem consideradas crimes, na hipótese de serem “fabricadas”, isto é, lastreadas em fundamentos inverídicos.
De acordo com Feliciano, superendividamento e crise financeira são os dois principais fatores que levaram à mudança de cenário quanto à participação do jurisdicionado na geração de demandas predatórias, majoritariamente propostas por advogados ofensores. Nesse sentido, o sócio explica que o consumidor endividado, sob a promessa de obtenção de espaço para novos créditos, transforma-se em partícipe da fraude no momento em que anui com o seu defensor no propósito de negar sua dívida sob o argumento de não a reconhecer.
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