As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela sociedade, pela opinião pública e pela imprensa. Atos praticados ou sofridos no passado não devem reverberar perpétua e incondicionalmente, minando uma renovação natural no ciclo da vida de qualquer cidadão. Essa é a ótica sustentada pela tese do direito ao esquecimento, que é mais uma vertente de direito pessoal a chegar ao Brasil no contexto da constitucionalização do Direito Civil.
Por Paulo Rafael de Lucena Ferreira
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