Artigo
29/9/2026

Repetição em dobro após o Tema 929 do STJ: Os limites entre a cobrança indevida e o engano justificável

Má-fé deixa de ser requisito para devolução em dobro e boa-fé objetiva ganha destaque na análise dos valores cobrados indevidamente.
Autoria
Felipe Caon
Sócio no Serur Advogados
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A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do Tema 929, que discutia a necessidade de demonstração da má-fé do fornecedor para a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.

A tese fixada afastou a necessidade de investigação do elemento volitivo: a devolução em dobro será cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. O STJ acrescentou que a omissão ou recusa do fornecedor diante de reclamação prévia poderá servir como indício para a incidência da dobra e que caberá a ele demonstrar, no processo, que não atuou de forma desleal ou descuidada.

A solução encerra uma discussão antiga, mas deixa uma questão que provavelmente ocupará os tribunais daqui em diante. Afinal, se a cobrança indevida não precisa decorrer de má-fé, quando ela poderá ser considerada contrária à boa-fé objetiva?

Leia a matéria completa no Migalhas.

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