Notícia

STJ: Facebook e Microsoft não têm obrigação de fornecer qualificação pessoal dos usuários

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em dois recursos decorrentes de processos diferentes (REsp 1.829.821 – SP e REsp 1.820.626 – PB), a 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas de tecnologia não precisam expor a qualificação completa de seus usuários, sendo suficiente o fornecimento do IP, quando do recebimento de uma ordem judicial nesse sentido.

 

A Ministra Nancy Andrighi, Relatora dos recursos, citou julgados anteriores da corte nesse sentido e fundamentou sua decisão no argumento de que o Marco Civil da Internet, além de restringir os dados armazenados pelas companhias àqueles de acesso ou necessários à própria atividade, reforçou a privacidade dos usuários.

 

De toda forma, a Ministra também ressaltou que o provedor deve propiciar meios de identificar o usuário em cada manifestação sua, em contrapartida à liberdade de manifestação do pensamento.

 

Para acessar a íntegra dos acórdãos, clique aqui (REsp 1.829.821 – SP) e aqui (e REsp 1.820.626 – PB).

 

Nairane Rabelo, sócia da área de proteção de dados do Serur Advogados

Relacionadas

Notícia, Reportagem

PL 4126/2025 reacende debate sobre privacidade de crianças nas redes sociais e divide especialistas

FABRICIO DA MOTA ALVES
Continue Lendo

Nota, Notícia

Receita Federal do Brasil (RFB) Lança o programa “Litígio Zero Autorregularização”

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Notícia, Reportagem

Tributação sobre compras internacionais afeta competitividade e eficiência do mercado brasileiro

DIOGO CORREA STEPPLE HILUEY
Continue Lendo