Notícia

STJ: Facebook e Microsoft não têm obrigação de fornecer qualificação pessoal dos usuários

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em dois recursos decorrentes de processos diferentes (REsp 1.829.821 – SP e REsp 1.820.626 – PB), a 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas de tecnologia não precisam expor a qualificação completa de seus usuários, sendo suficiente o fornecimento do IP, quando do recebimento de uma ordem judicial nesse sentido.

 

A Ministra Nancy Andrighi, Relatora dos recursos, citou julgados anteriores da corte nesse sentido e fundamentou sua decisão no argumento de que o Marco Civil da Internet, além de restringir os dados armazenados pelas companhias àqueles de acesso ou necessários à própria atividade, reforçou a privacidade dos usuários.

 

De toda forma, a Ministra também ressaltou que o provedor deve propiciar meios de identificar o usuário em cada manifestação sua, em contrapartida à liberdade de manifestação do pensamento.

 

Para acessar a íntegra dos acórdãos, clique aqui (REsp 1.829.821 – SP) e aqui (e REsp 1.820.626 – PB).

 

Nairane Rabelo, sócia da área de proteção de dados do Serur Advogados

Relacionadas

Notícia, Reportagem

MP 1.303 gera debate sobre falta de previsibilidade na tributação de investimentos

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo

Eventos, Notícia

Serur promove debate sobre a Reforma do Código Civil e seus impactos no Direito Empresarial

Continue Lendo

Nota, Notícia

Estado de São Paulo publica novo edital para negociação de dívidas tributárias

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo