Em dois recursos decorrentes de processos diferentes (REsp 1.829.821 – SP e REsp 1.820.626 – PB), a 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas de tecnologia não precisam expor a qualificação completa de seus usuários, sendo suficiente o fornecimento do IP, quando do recebimento de uma ordem judicial nesse sentido.
A Ministra Nancy Andrighi, Relatora dos recursos, citou julgados anteriores da corte nesse sentido e fundamentou sua decisão no argumento de que o Marco Civil da Internet, além de restringir os dados armazenados pelas companhias àqueles de acesso ou necessários à própria atividade, reforçou a privacidade dos usuários.
De toda forma, a Ministra também ressaltou que o provedor deve propiciar meios de identificar o usuário em cada manifestação sua, em contrapartida à liberdade de manifestação do pensamento.
Para acessar a íntegra dos acórdãos, clique aqui (REsp 1.829.821 – SP) e aqui (e REsp 1.820.626 – PB).
Nairane Rabelo, sócia da área de proteção de dados do Serur Advogados
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