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STJ define que Stock Option tem natureza mercantil

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No julgamento do Tema 1226, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu, por 7 votos a 1, que as Stock Options têm natureza mercantil, e não salarial. Stock Options são programas de incentivo em que empresas fornecem aos seus colaboradores o direito de adquirir ações da companhia por determinado preço fixo e com potencial de lucro, observadas determinadas condições.

O entendimento firmado pelo STJ é relevante, pois considerar o investimento como remuneração pelo trabalho implica incidência do IRPF às alíquotas progressivas de 7,5% até 27,5%. A base de cálculo corresponde à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor pago no exercício da opção. O caráter mercantil, por sua vez, viabiliza a incidência de alíquotas também progressivas, mas limitadas a 22,5% sobre o ganho de capital.

De acordo com o STJ, as Stock Options não podem ser confundidas com os salários pagos aos colaboradores. Trata-se de um mecanismo corporativo de estímulo, que permite o compartilhamento de risco entre a empresa e os seus funcionários. Eventuais acréscimos patrimoniais decorrentes do investimento terão a natureza de ganho de capital, com a incidência das alíquotas reduzidas.

O precedente garante segurança jurídica às empresas, que poderão, se observados os requisitos legais, outorgar as Stock Options a seus colaboradores sem o risco de ser exigida a retenção do imposto de renda no momento da transferência das ações. A tese firmada no Tema 1226 não abarcou as contribuições previdenciárias, que também são objeto de controvérsia entre fisco e contribuintes no que se refere às Stock Options. Contudo, o entendimento fortalece os argumentos dos contribuintes contrários à exigência desses tributos.

O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que vincula todas as instâncias do Poder Judiciário. O entendimento também será de observância obrigatório no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em razão das regras de seu Regimento Interno.

Nossa Equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca da tributação das Stock Options.

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