Notícia

STF confirma jurisprudência do STJ: apenas incide ICMS sobre a parcela de energia elétrica efetivamente utilizada

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em 24/04/2020, o STF concluiu o julgamento do RE 593.824 e fixou, na sistemática da repercussão geral, a tese de que apenas incide o ICMS sobre a demanda efetivamente utilizada pelos contratantes de energia elétrica.

 

Ao assim decidir, o STF confirmou a jurisprudência já assentada pelo STJ, desde a edição da sua Súmula 391, segundo a qual o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

 

Destaque-se que o cerne da questão pautava-se na dúvida a respeito da base de cálculo do ICMS nas operações de aquisição de energia elétrica. Isto porque as empresas costumam adquirir um montante acima do que realmente necessário, a fim de obter energia com uma margem de segurança operacional, o que motivou os Estados a cobrarem o tributo em cima do valor total da nota fiscal e não apenas sobre o que foi efetivamente utilizado.

 

Na ocasião do julgamento, foi destacado pelo Ministro Fachin que não se pode confundir a política tarifária do setor elétrico e a regra-matriz de incidência do tributo, sendo a diferenciação necessária a fim de conferir adequado tratamento tributário à questão.

 

Sendo assim, ficou decidido pela Suprema Corte que apenas compõe a base de cálculo do ICMS o montante de energia efetivamente utilizado, muito embora o valor pago pela adquirente inclua toda a demanda disponibilizada.

 

 

 

Maria Carolina Oriá, advogada especialista em direito tributário

 

Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados

Relacionadas

Notícia, Reportagem

Número de protestos por dívidas de condomínio dispara em São Paulo

FELICIANO LYRA MOURA
Continue Lendo

Notícia

PGFN publica editais de transação

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Notícia

Planejamento tributário para se preparar para reforma do IRPF

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo