A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o programa Litígio Zero Autorregularização por meio da Portaria RFB nº 568/2025. Esse programa permite a regularização de débitos ainda não constituídos ou formalizados, com as condições de pagamento previstas nos editais de transação relacionados a teses de grande e disseminada controvérsia. É possível obter um desconto de até 50%, incluindo sobre o valor principal.
Na forma da portaria, os créditos são constituídos sem aplicação de multas. Os débitos devem estar enquadrados nas controvérsias tributárias indicadas nos editais de transação. O prazo para solicitar a adesão é de até 60 dias antes do prazo final do edital pretendido.
Essa se mostra uma excelente medida para alcançar a regularização fiscal e reduzir o passivo tributário de maneira favorecida.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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