A Portaria RFB nº 568/2025, publicada em agosto deste ano, implementou o programa Litígio Zero Autorregularização. A norma autoriza o contribuinte solicitar a constituição/formalização do crédito tributário, sem multa de mora ou de ofício. Após essa providência, ele poderá acessar os descontos e condições de pagamento dispostas em transações relacionadas às “disseminadas controvérsias”.
Esses editais se referem a matérias recorrentes no contencioso tributário, e que ainda não possuem uma definição acerca da interpretação correta. Para agilizar o encerramento dos casos, a RFB concede essas negociações, e aceita receber o crédito tributário com descontos. O contribuinte, por sua vez, abre mão de possível vitória.
No ano de 2025 foram publicados alguns editais dessa espécie, como o Edital RFB/PGFN nº 52/2025, referente à irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Mínimo Tributável para IPI, e o Edital RFB/PGFN nº 53/2025, sobre a apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro – PRL. Através deles, são concedidos descontos que podem chegar a 65% do valor total do débito.
O prazo para solicitar a adesão é de até 60 dias antes do prazo final do edital pretendido. Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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