Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, a Receita Federal reconheceu que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para fruição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) foi alcançado. Como consequência, o programa será extinto a partir de abril de 2025.
O PERSE foi instituído para mitigar as perdas econômicas dos setores de eventos e turismo decorrentes da pandemia da COVID-19. O benefício consiste na redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses para entidades elegíveis.
No entanto, em 2024, a Lei nº 14.148/2021 foi alterada pela introdução do art. 4º-A, que determinou a extinção do programa no mês subsequente ao atingimento do teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. O Ato da Receita Federal oficializa esse marco, obrigando as empresas beneficiadas a retomar o recolhimento regular dos tributos a partir de abril de 2025.
A antecipação do fim do PERSE pode ser questionada judicialmente, pois viola o princípio da segurança jurídica. Os contribuintes tinham expectativa legítima de usufruir do benefício até 2027, conforme o prazo originalmente estabelecido na legislação.
Além disso, mesmo com o encerramento antecipado do programa, empresas impedidas de fruir do benefício devido à exigência de registro no CADASTUR ainda podem recorrer ao Judiciário para assegurar o direito à desoneração nos períodos em que foram indevidamente excluídas.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca dos requisitos e limites de fruição ao PERSE.
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