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O governo de São Paulo promulga lei que dispõe sobre reduções de multa de ICMS

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Foi publicada, no Diário Oficial de São Paulo de 03/10/2023, a Lei Estadual nº 17.784/23. A norma aumenta os descontos e a quantidade das parcelas para pagamento de multas de ICMS aplicadas em auto de infração, bem como autoriza a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento do ICMS para compensação da dívida.

Os descontos nas multas pelo descumprimento das obrigações tributárias podem chegar até 70%, caso o débito seja pago à vista. Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, ele poderá ser dividido em até mais de 37 meses. Confira as condições de pagamento:

Momento do pagamento Pagamento à vista Parcelamento em até 36 meses Parcelamento em 37 meses ou mais
Até 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração 70% 55% 40%
Até 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa 55% 40% 30%
Após  30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração (Quando não apresentada a defesa) 55% 40% 30%
Até 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte 40% 30% 20%
Após 30  dias, contados da intimação do julgamento da defesa (Quando não apresentado recurso) 40% 30% 20%
Após 30  dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte 30% 20% 10%

 

Observação 1: Em qualquer caso, a redução da multa não poderá resultar em valor inferior a 70 UFESPs, equivalente à R$ 2.398,20 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) para 2023.

Observação 2: Os descontos do pagamento à vista poderão ser aplicados ao débito parcelado, conforme disposto em regulamento, quando o autuado:

  • cumprir regularmente o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das parcelas do acordo de parcelamento, hipótese em que o desconto aplicar-se-á às parcelas remanescentes; ou
  • antecipar o recolhimento de todas as parcelas vincendas, hipótese em que o desconto será aplicado ao saldo remanescente.

Observação 3: A aplicação dos descontos mencionados acima está condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo.

*Para conferir este informativo em PDF, clique aqui.

Nosso time tributário está à disposição para auxiliá-los com o que for necessário.

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