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Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

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A Lei n. 14.437, originada da Medida Provisória n.º 1.109/2022, editada durante a pandemia, estabelece regras trabalhistas excepcionais para períodos de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. No contexto atual do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma grave crise devido a eventos climáticos, essa Lei permite a adoção de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão temporária do recolhimento do FGTS.

Em reportagem do InfoMoney, nossa sócia Bianca Dias comenta sobre as medidas que podem colaborar com a preservação de empregos e manutenção das empresas, nesse contexto. “A lei é perfeitamente aplicável e benéfica ao Estado de Rio Grande do Sul, que passa pelo maior desastre socioambiental do país, o qual acarreta uma grave crise econômica em todo o Estado”, ela afirma. Além disso, segundo Bianca, a adoção da regra pode ajudar a manter emprego e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente da catástrofe.

Com 336 municípios gaúchos reconhecidos, até o dia 05 de maio, pelo governo federal, como estando em estado de calamidade, a aplicação da Lei já estaria em vigor, permitindo a suspensão temporária do recolhimento do FGTS pelas empresas, saques do FGTS por trabalhadores, pagamento de seguro-desemprego e antecipação do abono salarial. Além dessas medidas, o Poder Executivo pode instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão temporária de contratos de trabalho mediante o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) aos trabalhadores afetados.

Por fim, a implementação dessas medidas depende de atos do Ministério do Trabalho e do Poder Executivo, que ainda não foram publicados, mas são esperados devido à gravidade da situação.

Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

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