O CARF julgou, recentemente, importante caso do interesse dos contribuintes, sobre a possibilidade de exclusão da multa isolada em virtude da inscrição, em parcelamento, das estimativas mensais na sistemática da apuração do imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ) pelo Lucro Real (Acórdão de n° 1201-005.687, processo n° 10580.725797/2017-88, relatora Thais Laurentiis Galzowickz, decisão unânime).
A controvérsia debatida em diversos julgados do CARF diz respeito à hipótese de aplicação da multa isolada sobre o não recolhimento das estimativas mensais de IRPJ, quando o contribuinte faz o parcelamento do crédito.
O entendimento da relatora, favorável ao contribuinte Construtora Elos Engenharia Ltda., foi de que o pagamento das estimativas via parcelamento afastava a hipótese de incidência de multa isolada. Em seu voto, a conselheira argumentou que o pagamento de juros e multa de mora já configura uma penalidade pelo recolhimento fora do prazo legal, sendo incabível a cobrança da multa isolada do artigo 44, II, “b” da Lei 9430/96.
Ainda segundo o entendimento da conselheira relatora, em seu artigo publicado pelo Conjur , a cronologia dos fatos é fator importante para o deslinde dessas controvérsias.
No caso concreto, as estimativas mensais deixaram de ser pagas em 2013, de modo que o fato jurídico para incidir a multa não foi configurado. Isto porque, em agosto de 2014, ano da constituição do crédito tributário, a empresa fez uma retificação do DCTF e os valores foram parcelados nesse mesmo ano, tendo sido, portanto, confessados e adimplidos de acordo com o programa outorgado pela RFB.
No entanto, o lançamento tributário para cobrança da multa isolada aconteceu em 2017, o que é incabível, posto que os débitos já estavam devidamente regularizados.
Portanto, apesar da existência de jurisprudência divergente no CARF acerca do tema, o julgamento recente aponta para uma interpretação mais favorável ao contribuinte, considerando as peculiaridades do caso.
[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/direto-carf-multa-isolada-nao-recolhimento-estimativas-parceladas. Acesso em 27/1/2023
Nota, Notícia
Informativo, Notícia