Em reportagem publicada pelo portal Monitor Mercantil, o sócio Cristiano Luzes, da área de Direito Tributário, analisa a cobrança de impostos sobre a geração de energia solar e as tarifas de transmissão. A matéria reporta que pessoas físicas e jurídicas buscam cada vez mais na energia solar uma alternativa para tentar reduzir custos, como também pelo menor impacto ambiental.
Segundo Cristiano, a questão de geração e fornecimento de energia solar traz nuances no aspecto tributário: “Isso porque, em tese, ocorre a incidência de todos os tributos que normalmente incidem na comercialização de energia, mas a forma como a energia é gerada e recebida pelos consumidores pode vir a descaracterizar o fato como atividade de mercancia, afastando, logo, o ICMS.”
Contudo, avalia, “a situação ganha mais complexidade no caso de excedente da energia, quando, mesmo havendo geração própria, ocorre a injeção na rede pública de distribuição e transmissão, havendo contrapartida em créditos para a empresa geradora. Defendemos, nesses casos, que não há incidência do ICMS na energia injetada pelo sistema de compensação solar, por não haver também compra e venda de energia”.
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