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Alterações na tributação em reclamações trabalhistas

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Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.876/2019 trazendo profundas modificações para a realização de acordos trabalhistas judiciais e extrajudiciais.

 

Os dispositivos da CLT por ela incluídos criaram novos limites para a classificação entre as verbas indenizatórias e remuneratórias em sede de acordos trabalhistas, com importantes repercussões fiscais.

 

Os limites são os seguintes:

 

    • elas não poderão ter como base de cálculo valor inferior ao salário mínimo para cada competência constante da reclamação; e

 

    • o valor da parcela não poderá ser inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão judicial e a efetivamente paga pelo empregador.

 

Assim, além de diminuir a liberdade de o reclamante e a empresa discriminarem quais valores devem ser considerados como indenizatórios, a lei tornou obrigatória uma base mínima de incidência, que independe do valor em que o acordo foi firmado.

 

Em razão do impacto fiscal decorrente dessas novas balizas, deve-se agir com cautela na realização de novos acordos trabalhistas.

 

 

 

Equipe de Direito Tributário

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