Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.876/2019 trazendo profundas modificações para a realização de acordos trabalhistas judiciais e extrajudiciais.
Os dispositivos da CLT por ela incluídos criaram novos limites para a classificação entre as verbas indenizatórias e remuneratórias em sede de acordos trabalhistas, com importantes repercussões fiscais.
Os limites são os seguintes:
Assim, além de diminuir a liberdade de o reclamante e a empresa discriminarem quais valores devem ser considerados como indenizatórios, a lei tornou obrigatória uma base mínima de incidência, que independe do valor em que o acordo foi firmado.
Em razão do impacto fiscal decorrente dessas novas balizas, deve-se agir com cautela na realização de novos acordos trabalhistas.
Equipe de Direito Tributário
Nota, Notícia
Informativo, Notícia