O Pix é um sistema de pagamento instantâneo que, em regra, não permite estornos após a conclusão da transação – especialmente quando há a necessidade de intervenção de terceiros alheios à operação. Apenas na modalidade de Pix agendado é possível cancelar a operação, o que difere do pagamento à vista, realizado de forma instantânea.
Se um Pix for enviado para a pessoa errada, o usuário pagador deve contatar o recebedor para solicitar a devolução do valor. A instituição financeira, nessa hipótese, não é obrigada a realizar o estorno, pois a operação foi realizada de forma voluntária, por pessoas capazes.
Nosso sócio Feliciano Moura tratou do tema em entrevista ao portal Inteligência Financeira:
“Todo bônus, traduzido na facilidade e simplicidade do Pix, impõe ao usuário um único ônus: a responsabilidade pelo seus próprios atos. Não seria minimamente razoável que um pagamento feito à pessoa errada pudesse ser estornado pelo banco, que sequer é partícipe da operação realizada pelas partes.”
Assim, apenas em casos de fraude ou golpe, o MED (Mecanismo Especial de Devolução), estabelecido pelo Banco Central, pode ser acionado para tentar reverter a operação.
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Reportagem