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Consequências jurídicas dos eventos climáticos extremos

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Enchentes como as que afetam o Rio Grande do Sul devem impactar em medidas de renegociação, discussões sobre inadimplementos e elaborações de contratos. Fenômenos também podem ser estímulo para aposta em boas práticas e ESG. Nesse sentido, nosso advogado Tiago Cisneiros elaborou um artigo, publicado pelo Link Jurídico, trazendo uma reflexão aprofundada com as principais disposições sobre o tema.

De acordo com Tiago, estimativas da Confederação Nacional dos Municípios indicam que os impactos financeiros da tragédia gaúcha chegam a R$ 9 bilhões, afetando a capacidade das empresas de cumprirem seus compromissos.

A paralisação das atividades, queda no faturamento e perda de estoques e imóveis criam um cenário de inadimplência e de não cumprimento de contratos, possivelmente resultando em aumento de pedidos de recuperações judiciais e extrajudiciais, inclusive no setor agropecuário. O artigo lembra tema repetitivo do STJ referente aos pedidos de recuperação por produtores rurais e disposições da Lei 11.101/2005 que lhes asseguram a possibilidade de apresentar planos especiais, com procedimentos simplificados.

Tiago também ressalta que a legislação atual favorece a renegociação de dívidas e autocomposição. “Devedores podem alegar força maior ou caso fortuito para afastar responsabilidades e revisar contratos. Contudo, é crucial que existam provas robustas dos prejuízos específicos, apesar da notoriedade dos fenômenos climáticos.” E prevê que, em negociações futuras, eventos extremos passem a ser considerados com cláusulas específicas de responsabilidade.

O artigo destaca, ainda, os impactos desses eventos climáticos para o setor securitário e para as práticas de responsabilidade social, ambiental e corporativa (ESG).

Para conferir a íntegra do texto, clique aqui.

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