Artigo
20/10/2026

A ação que não custa nada a quem perde

Dois julgamentos do STJ redesenharam a defesa das empresas contra a litigância abusiva. Quem não leva fatos desde a contestação perde o melhor momento do processo.
Autoria
Feliciano Moura
Sócio no Serur Advogados
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Em uma ação contra uma concessionária de energia, diz o autor não reconhecer várias unidades consumidoras registradas sob seu nome. Ou seja, nega ser o titular de diversas contas-contrato de fornecimento de energia elétrica, pelo que pede a anulação dos débitos, a devolução em dobro do que foi cobrado e indenização em danos morais por cada negativação. Somados, os pedidos chegam a milhões de reais. No entanto, há, do lado do demandante da causa, pedido de justiça gratuita. Dessa forma, conquanto seja sua pretensão milionária, caso perca o processo, não pagará nada o autor a título de sucumbência, já que os honorários devidos ao advogado da parte vencedora, bem como as custas judiciais pela sua aventureira movimentação do aparato judiciário, ficam suspensos. Só podem ser cobrados se, em cinco anos, o credor provar que a situação financeira daquele mudou.

A gratuidade é uma garantia constitucional e assim deve continuar a ser, só que a sua combinação com pedido indenizatório alto, em verdadeiras aventuras jurídicas, é incentivo a servir para nada além do aumento do congestionamento já há muito enfrentado pelo Judiciário.

Confira o artigo completo no Migalhas.

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