Notícia, Reportagem

Veja como funciona a gestão de patrimônio de menores

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em reportagem para o portal EuQueroInvestir, nosso sócio Felipe Caon esclareceu alguns pontos importantes quanto à gestão de patrimônio de menores, frente ao recente caso de uma famosa atriz e cantora que supostamente teria tido o seu patrimônio irregularmente administrado pelos pais.

No caso, a atriz revelou em entrevista que rompeu com os pais, os administradores de sua carreira e fortuna, renunciando a todo o seu patrimônio acumulado nos últimos 18 anos, estimado em R$ 18 milhões, para evitar uma briga judicial.

Sem entrar em detalhes sobre o caso concreto, Felipe explica que, embora os pais exerçam a representação legal da criança até os 16 anos, eles não possuem o direito de dispor dos bens de forma livre. O foco deve estar na preservação desses bens em prol dos filhos, destinados ao bem-estar e sustento destes. Explica que os pais são usufrutuários dos bens dos filhos, o que “implica na autorização para utilização dos bens, recebimento dos frutos (como aluguéis, juros de investimentos etc.) e tomada de decisão para a administração rotineira dos bens, como pagamento de contas, gerenciamento de investimentos etc.”, ele complementa.

O sócio pondera que o fato de os pais receberem os frutos dos bens dos seus filhos é criticável, tendo em vista que isso pode gerar o enriquecimento indevido às custas de bens que não lhes pertencem, sendo que o usufruto dos bens dos filhos é uma responsabilidade que deve ser exercida de forma diligente, visando sempre ao bem-estar dos menores e à preservação de seus interesses futuros.

Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

Relacionadas

Reportagem

Caso Collor e as nuances do impeachment

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo