Em reportagem para o portal EuQueroInvestir, nosso sócio Felipe Caon esclareceu alguns pontos importantes quanto à gestão de patrimônio de menores, frente ao recente caso de uma famosa atriz e cantora que supostamente teria tido o seu patrimônio irregularmente administrado pelos pais.
No caso, a atriz revelou em entrevista que rompeu com os pais, os administradores de sua carreira e fortuna, renunciando a todo o seu patrimônio acumulado nos últimos 18 anos, estimado em R$ 18 milhões, para evitar uma briga judicial.
Sem entrar em detalhes sobre o caso concreto, Felipe explica que, embora os pais exerçam a representação legal da criança até os 16 anos, eles não possuem o direito de dispor dos bens de forma livre. O foco deve estar na preservação desses bens em prol dos filhos, destinados ao bem-estar e sustento destes. Explica que os pais são usufrutuários dos bens dos filhos, o que “implica na autorização para utilização dos bens, recebimento dos frutos (como aluguéis, juros de investimentos etc.) e tomada de decisão para a administração rotineira dos bens, como pagamento de contas, gerenciamento de investimentos etc.”, ele complementa.
O sócio pondera que o fato de os pais receberem os frutos dos bens dos seus filhos é criticável, tendo em vista que isso pode gerar o enriquecimento indevido às custas de bens que não lhes pertencem, sendo que o usufruto dos bens dos filhos é uma responsabilidade que deve ser exercida de forma diligente, visando sempre ao bem-estar dos menores e à preservação de seus interesses futuros.
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