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RDTC | Credor fiduciário não é contribuinte de IPVA: aplicação geral do tema 685 da repercussão geral do STF

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A Revista de Direito Tributário Contemporâneo (RDTC), em sua edição de volume 28/2021, publicou um artigo da nossa advogada Maria Carolina Oriá. Nele, a autora defende a aplicação geral da tese firmada no Tema n° 685 da Repercussão Geral do STF sobre todos os contratos de alienação fiduciária, envolvendo ou não ente público, alegando que as razões de decidir do julgado ultrapassam a literalidade da tese.

 

Na introdução, Oriá comenta que o STF firmou a tese de que “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”, mas que, apesar de ter sido mencionado o ente público, isto não constituiria impedimento à sua aplicação aos contratos envolvendo apenas particulares, já que a ratio decidendi do julgamento deixou inequívoca tal interpretação.

 

Acesse o vídeo e resumo do artigo no link abaixo:

 

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Resumo do artigo

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