Relatora de ação direta de inconstitucionalidade destacou que município não tem competência para legislar sobre direito do consumidor.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedeu liminar para suspender a eficácia de lei municipal que proibia a cobrança de taxa de religação de unidades consumidoras por empresas de distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e saneamento.
A lei 1.648/2018, do município de Guarabira, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador da Paraíba. O autor alegou que municípios não teriam competência para legislar sobre água e energia, o que caberia somente à União.
Afirmou, ainda, que apenas a União e os estados-membros poderiam legislar, de forma concorrente, sobre direito do consumidor, argumento que foi acolhido na decisão liminar. A relatora consignou que estaria “caracterizada a fumaça do bom direito, uma vez que a norma em questão versa sobre consumo, matéria cuja competência para legislar foi conferida, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, na forma do art. 24, V, da Constituição da República, e a legislação não se enquadra em matéria de interesse local”.
A desembargadora destacou, ainda, a configuração do risco da demora, visto que a lei municipal interferiria “no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, por conceder isenção de taxa e existir previsão de multa para a hipótese de descumprimento da norma”.
Por Tiago Cisneiros Barbosa de Araújo, advogado da área estratégica cível do Serur.
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