Infrações aplicadas pelo Procon exigem relatório dos fatos, enquadramento legal, natureza e gradação da pena para justificar a decisão administrativa. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa de R$ 1,7 milhão aplicada pelo Procon de Campinas contra uma empresa de varejo.
Ao TJ-SP, a defesa alegou que a multa não foi baseada em irregularidades que o grupo varejista teria cometido, mas sim por uma série de infrações de empresas que estão acomodadas em seu site de e-commerce. Atualmente, é comum portais de grandes varejistas concentrarem serviços e produtos oferecidos por outras empresas.
Neste caso, o Procon autuou a empresa por vícios de publicidade e informações em relação a produtos importados anunciados em seu site. Por unanimidade, a turma julgadora acolheu os argumentos da defesa e entendeu que houve excesso do poder de fiscalização, com intenção de aumentar a receita do município de Campinas.
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