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Tema Repetitivo 677/STJ foi objeto de artigo de João Loyo de Meira Lins e Tiago Cisneiros, sócio e advogado do Serur, publicado no Conjur em julho de 2020

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu rever o Tema Repetitivo 677, que versa sobre a responsabilidade do devedor pelos encargos moratórios após a realização de depósito judicial que entende devido ou para fins de garantia. O acórdão que delibera a instauração de procedimento para revisão do provimento vinculante foi publicado na última quarta-feira (28.10).

A decisão do STJ foi tomada durante julgamento no início de outubro, com o acolhimento de questão de ordem invocada pela Ministra Nancy Andrighi, nos autos do REsp 1.820.963/SP.

A motivação para a instauração do procedimento de revisão decorreu da constatação de que o Tema Repetitivo 677 passou a ser interpretado e aplicado de formas contraditórias pelos próprios colegiados daquela corte.

Em julho de 2020, essa divergência jurisprudencial foi abordada em artigo produzido por João Loyo de Meira Lins e Tiago Cisneiros, sócio e advogado do Serur Advogados, e publicado no Conjur. Para acessá-lo, clique aqui.

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