Notícia

STJ: incide ITBI na consolidação de propriedade de imóvel pelo credor fiduciário

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

A 2ª Turma do STJ entendeu que incide o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), de competência dos municípios, sobre a consolidação da propriedade dos imóveis dados em garantia de contratos de alienação fiduciária após sua inadimplência pelo devedor fiduciante.

 

Os contratos de alienação fiduciária são regidos pela Lei n° 9.514/97, sendo que o seu art. 26, §7°, dispõe que, uma vez descumprido o contrato e decorrido o prazo sem purgação da mora pelo devedor, incumbe ao credor fiduciário o pagamento do ITBI como condição para a averbação da consolidação da propriedade em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Na visão dos contribuintes, não deveria incidir o ITBI por não haver transferência do imóvel, mas tão somente a consolidação da propriedade que era resolúvel. Ademais, invocam em sua defesa o art. 35, II, do CTN, segundo o qual não incide imposto de transmissão sobre direitos reais de garantia.

 

Apesar disso, entendeu o STJ, no julgamento do REsp 1837704 e do REsp 1844279, que essas operações devem ser divididas em dois momentos: (i) transferência de imóvel pela compra e venda do veículo entre o credor e devedor, cabendo a este último o pagamento do ITBI; e (ii) transmissão e consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, após inadimplência do devedor fiduciante, caso em que o ITBI é devido pelo credor.

 

Discutiu-se nos recursos a natureza jurídica do ato de consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, a fim de atribuir-lhe as consequências jurídico-tributárias, concluindo a 2ª Turma do STJ que se trata de ato de transferência de propriedade e, portanto, deve incidir o ITBI, nos termos do art. 26, §7°, da Lei 9.514/97.

 

Maria Carolina Oriá, advogada especialista em direito tributário
Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados

Relacionadas

Nota, Notícia

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo