Notícia

STF valida requisição de dados de empresas sediadas no exterior

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

O sócio Fabrício da Mota Alves, da nossa área de Direito Digital e Proteção de Dados, analisou, junto a outros especialistas, a importante decisão do STF, que julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.

Fabrício destaca que, apesar de acertada, o efeito prático dessa decisão não deve ser relevante, embora encerre uma controvérsia persistente provocada principalmente por empresas de tecnologia multinacionais, uma vez que a jurisprudência brasileira, em todas as jurisdições, tem sido pacífica em relação à legalidade e à constitucionalidade de tais decisões judiciais de requisição de dados.

“Ao menos agora, esse tipo de argumento de baixa ou nenhuma adesão pelo Judiciário tende a se encerrar de vez, reduzindo os obstáculos impostos para se evitar cumprir ordens judiciais legítimas.” ele explica.

Para conferir a reportagem na íntegra, publicada pelo portal jurídico Migalhas, clique aqui.

Relacionadas

Nota, Notícia

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo