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STF valida requisição de dados de empresas sediadas no exterior

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O sócio Fabrício da Mota Alves, da nossa área de Direito Digital e Proteção de Dados, analisou, junto a outros especialistas, a importante decisão do STF, que julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.

Fabrício destaca que, apesar de acertada, o efeito prático dessa decisão não deve ser relevante, embora encerre uma controvérsia persistente provocada principalmente por empresas de tecnologia multinacionais, uma vez que a jurisprudência brasileira, em todas as jurisdições, tem sido pacífica em relação à legalidade e à constitucionalidade de tais decisões judiciais de requisição de dados.

“Ao menos agora, esse tipo de argumento de baixa ou nenhuma adesão pelo Judiciário tende a se encerrar de vez, reduzindo os obstáculos impostos para se evitar cumprir ordens judiciais legítimas.” ele explica.

Para conferir a reportagem na íntegra, publicada pelo portal jurídico Migalhas, clique aqui.

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