Felipe Caon, sócio da nossa área do Contencioso Cível e Empresarial, defendeu sua tese de doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), cujo título é “A primazia do modelo jurídico da impossibilidade superveniente diante da incompatibilidade do modelo dogmático das obrigações de meios e de resultado com o ordenamento jurídico brasileiro”.
Em seu estudo, focado na resolução de problemas de ordem prática, e que relaciona o direito obrigacional, a responsabilidade civil e o direito probatório, Caon teceu críticas à classificação doutrinária das obrigações de meios e de resultado, e propôs, em substituição a ela, a aplicação do modelo jurídico da impossibilidade como alternativa adequada para solucionar questões que, hoje, são julgadas a partir daquela dicotomia.
A tese foi orientada pelo Prof. Dr. Giovanni Ettore Nanni (PUC/SP) e a banca foi composta pelos professores(as) doutores(as) Rubens Hideo Arai (PUC/SP), Cláudia Haidamus Perri (PUC/SP), Torquato da Silva Castro Júnior (UFPE) e Aline de Miranda Valverde Terra (UERJ).
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