Em reportagem do Estadão, para o portal E-Investidor, a advogada Evely Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, traz alguns esclarecimentos sobre como calcular valores a receber em hora extra, recompensa garantida pela legislação aos trabalhadores que extrapolam sua jornada laboral.
De acordo com o texto da matéria, tal benefício pode garantir o pagamento de um adicional de 50% até 100% do valor da hora normal de trabalho, sendo uma alternativa justa que empregadores podem oferecer quando precisam de seus colaboradores por mais tempo no trabalho, junto ao banco de horas.
Em complemento, Evely explica que a base de cálculo das horas extras é composta pelo salário-base e demais parcelas de natureza salarial, como os adicionais de insalubridade e periculosidade. “O vale-transporte e o auxílio-alimentação possuem natureza indenizatória e por isso são excluídos do cálculo da jornada suplementar”, ela diz.
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