A Receita Federal do Brasil (Solução de Consulta COSIT nº 72/2025) apresentou posicionamento sobre os riscos tributários decorrentes de segregação de atividades e receitas entre empresas do mesmo grupo econômico. Este pronunciamento esclarece os elementos que serão considerados pela fiscalização, para verificar a legitimidade do regime tributário escolhido pelas partes relacionadas (se lucro real ou presumido).
O caso analisado envolvia pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, que foi adquirida integralmente por empresa que tributa seus resultados pelo Lucro Real. A adquirente possuía o mesmo objeto social e quadro societário da adquirida. Por outro lado, mantinham sedes em estados distintos, marcas próprias e autonomia produtiva A dúvida consistia em saber se esses elementos eram suficientes para consolidar, em uma única entidade, as receitas do grupo.
De acordo com a RFB, as empresas podem optar por regimes de apuração distintos, se mantida a autonomia administrativa, patrimonial e operacional, ainda que atue no mesmo segmento e possua o mesmo quadro societário.
A Solução de Consulta reforça a necessidade de cautela na estruturação de operações entre empresas do mesmo grupo econômico. A comprovação da legitimidade da estrutura depende da existência de comprovação acerca da autonomia gerencial, contábil e operacional de cada empresa, a fim de mitigar riscos de autuações decorrentes procedimentos de fiscalização. A existência de mesmo quadro societário e objeto social, embora seja indícios considerados pela RFB, não impede a segregação do regime tributário de apuração do IPRJ e da CSLL. São fatores que deverão ser analisados em conjunto com outras informações comerciais e econômicas das empresas envolvidas.
Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Análise
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