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Retorno das gestantes ao trabalho presencial pode gerar passivo trabalhista

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Em reportagem publicada pelo portal de notícias Mundo RH, a sócia Bianca Dias analisa alguns riscos trabalhistas em função do Projeto de Lei n. 2.058/2021 – que, enviado à sanção do Presidente, permite o retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive daquelas que optaram por não se vacinar contra a Covid-19.

Nesse contexto, de acordo com Bianca, a iniciativa não enfrenta determinadas questões trabalhistas e de saúde pública: “Ao permitir que a gestante se recuse a tomar a vacina e apenas firme, por meio de mera assinatura, um termo de responsabilidade, o projeto vai na contramão de políticas nacionais e internacionais de enfretamento à pandemia”.

Para conferir a repercussão nas mídias, acesse os links abaixo:

Mundo RH: https://lnkd.in/d6rGR3t4

LexLatin: https://lnkd.in/eRF7KG53

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