A recente regulamentação da reforma tributária reacendeu o debate sobre a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo (IS) na exportação de bens minerais, incluindo o petróleo. Em entrevista ao portal Monitor Mercantil, nosso sócio Aristóteles de Queiroz Camara analisou os impactos dessa medida e destacou pontos de atenção na interpretação da nova legislação.
“O Executivo vetou o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária), que previa, de uma maneira geral, a não cobrança do IS sobre exportações de bens e serviços. Com isso, ele abriu a possibilidade da cobrança do IS sobre exportações de bens minerais, incluindo petróleo, com base em uma interpretação do inciso VII do § 6º do artigo 153 da Constituição, que permite tal cobrança na extração ‘independentemente de sua destinação’. O texto legal pode despertar questionamentos, pois ele deixou de prever explicitamente a cobrança de IS na exportação de petróleo para usar uma interpretação da Constituição que pode ser questionada”, explica Aristóteles.
O debate segue em aberto no Congresso, que avaliará se mantém ou derruba o veto. Enquanto isso, especialistas analisam os possíveis desdobramentos dessa nova tributação sobre o setor.
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